Escolas públicas e
privadas das 12 cidades que sediarão a Copa do Mundo de futebol da FIFA
de 2014 poderão manter atividades pedagógicas enquanto as bolas
estiverem rolando nos gramados. É o que determina projeto que deverá ser
analisado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) a partir de
fevereiro, quando for iniciado o ano parlamentar.
A Lei Geral da Copa estabelece que os
sistemas de ensino ajustem os calendários escolares de forma que as
férias escolares das redes pública e privada compreendam todo o período
da Copa, de 12 de junho a 13 de julho deste ano. A proposta que será
examinada pelo colegiado revoga o art. 64 da Lei Geral da Copa (Lei nº 12.663, de 2012), para desobrigar as escolas de interromperem as atividades pedagógicas durante a competição mundial de futebol.
O texto que será examinado pelos senadores é um substitutivo da senadora Lídice da Mata (PSB-BA) ao projeto de Lei do Senado (PLS 451/ 12)
apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS). Ambos os senadores
entendem que a Lei Geral da Copa não pode se sobrepor à Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394 de 1996).
A LDB define que o calendário escolar seja adequado às peculiaridades
locais e que devem ser cumpridos, no mínimo, 200 dias letivos.
“Parece-nos, inclusive, ser
inconstitucional que se possa considerar diretriz ou base da educação a
decretação de férias escolares por conta da realização de um evento
esportivo, por mais que ele mereça nossa atenção e entusiasmo. Que os
estados, os municípios, o Distrito Federal e as escolas privadas decidam
o que convém a seu planejamento escolar, com a liberdade que a
Constituição Federal lhes confere”, argumenta Lídice.
Para Paulo Paim, o recesso poderia prejudicar o processo pedagógico desenvolvido pelas escolas.
“O número de partidas a serem
realizadas em cada sede é expressivamente pequeno diante da suspensão
das aulas por todo o período da competição. No Rio Grande do Sul, por
exemplo, haverá apenas cinco partidas, todas na capital. Não é razoável
que os alunos de todo o estado fiquem sem aulas durante um mês,
principalmente os daqueles municípios mais distantes, onde os efeitos
dos eventos esportivos serão ínfimos, provavelmente não afetando a
mobilidade urbana e o comércio do município”, avalia o senador gaúcho.
Paim lembra que a Lei já permite que os
dias de realização de jogos possam ser ponto facultativo, nas cidades
de sua realização, ou mesmo feriado nacional, no caso de disputas da
seleção brasileira.
Aval
O projeto vai ao encontro de parecer do
Conselho Nacional de Educação (CNE), homologado pelo Ministério da
Educação (MEC) no início de 2013. O MEC recomenda, na decisão publicada em março do ano passado, no Diário Oficial da União
(DOU), que os sistemas do país ajustem o calendário de aula durante o
período do evento, especialmente nos locais que vão sediar os jogos.
O PLS receberá decisão terminativa na Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado.
FONTE: 12.senado.gov.br
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